As
regras da modalidade soam confusas para o público em geral, principalmente no
que diz respeito à nota e a forma de aplicação.
O
primeiro critério fundamental de julgamento é o tempo, já que diferentemente do
que parece, o objetivo do competidor é ficar apenas oito segundos sobre o
animal, e não o máximo possível.
Com
o tempo alcançado, dispara-se um alerta (buzina ou campainha) para que o peão
abandone a montaria. Se o juiz entender que o competidor demorou a descer da
montaria, pode desclassificar o competidor.
Outros
quesitos que também eliminam o competidor, por exemplo, é demora a sair do
brete; bater a mão de equilíbrio no touro, no próprio corpo ou na cerca;
prender a espora na corda da montaria; e usar qualquer equipamento ou objeto
que coloque em risco a integridade física do animal.
O
competidor tem o direito de trocar de touro, caso o animal tenha se apresentado
abaixo do esperado, e se na soma total, a nota for baixa. Se o touro cair, ou
acontecer algo que prejudique a montaria, o peão tem outra chance de participar
da prova.
Para
a nota, o juiz avalia, separadamente, o desempenho do bovino e do competidor,
sendo 50% para cada, a pontuação vai de 0 a 100 pontos.
Com
os touros, observam-se cinco quesitos: intensidade, pulo, giro, coice e grau de
dificuldade. No caso do peão, leva-se em consideração o domínio sobre os
quesitos citados e se o atleta está bem posicionado e com estilo.
No
Campeonato Brasileiro de Montarias em Touros, o Brahma Super Bull PBR
(Professional Bull Riders), participam quatro juízes. Em outros rodeios, o
julgamento tem apenas um ou dois juízes.