quarta-feira, 5 de junho de 2013

Quais são as regras para Montaria em Touros?



As regras da modalidade soam confusas para o público em geral, principalmente no que diz respeito à nota e a forma de aplicação.
O primeiro critério fundamental de julgamento é o tempo, já que diferentemente do que parece, o objetivo do competidor é ficar apenas oito segundos sobre o animal, e não o máximo possível.
Com o tempo alcançado, dispara-se um alerta (buzina ou campainha) para que o peão abandone a montaria. Se o juiz entender que o competidor demorou a descer da montaria, pode desclassificar o competidor.
Outros quesitos que também eliminam o competidor, por exemplo, é demora a sair do brete; bater a mão de equilíbrio no touro, no próprio corpo ou na cerca; prender a espora na corda da montaria; e usar qualquer equipamento ou objeto que coloque em risco a integridade física do animal.
O competidor tem o direito de trocar de touro, caso o animal tenha se apresentado abaixo do esperado, e se na soma total, a nota for baixa. Se o touro cair, ou acontecer algo que prejudique a montaria, o peão tem outra chance de participar da prova.
Para a nota, o juiz avalia, separadamente, o desempenho do bovino e do competidor, sendo 50% para cada, a pontuação vai de 0 a 100 pontos.
Com os touros, observam-se cinco quesitos: intensidade, pulo, giro, coice e grau de dificuldade. No caso do peão, leva-se em consideração o domínio sobre os quesitos citados e se o atleta está bem posicionado e com estilo.

No Campeonato Brasileiro de Montarias em Touros, o Brahma Super Bull PBR (Professional Bull Riders), participam quatro juízes. Em outros rodeios, o julgamento tem apenas um ou dois juízes.